quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Arrematar imóvel ocupado em leilão judicial não é problema.



Acredite, há quem perde o interesse em adquirir imóvel em leilão judicial simplesmente por estar ocupado. Esqueça tudo que já te falaram sobre isso. Você vai saber agora como é que funciona.
Após anos lidando com leilões judiciais, as melhores casas do ramo atingiram um nível de experiência capaz de explicar com clareza os procedimentos pós arremate, inclusive em relação ao bem que está ocupado. Por se tratar de um leilão judicial, aquele que acontece por ordem de um juiz, seja para liquidar uma dívida ou para vender um bem compulsoriamente, seu interesse em arrematar deve ser acompanhado por um advogado, assim você terá segurança jurídica e técnica. Dessa forma, ao se tornar arrematante daquele apartamento que você esteve namorando por meses, tua propriedade será plena após a expedição da Carta de Arrematação e do Registro de Transferência de Propriedade realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o bem é matriculado, procedimento comum feito em todo tipo de compra/venda.
Até aí já sabíamos, não é mesmo? Mas antes de efetuar o lance, você tomou conhecimento que alguém residia no apartamento. Neste caso existiriam duas alternativas: a primeira é que o ocupante se ausentaria do imóvel sem qualquer necessidade de solicitar a desocupação; a segunda é que iria se manter instalado e ainda se recusaria a ir embora. Complicado? Claro que não.
Se o bem foi arrematado em leilão judicial, o ocupante afirma que não sairá do imóvel e você está sendo acompanhado por um advogado, é mais simples do que parece. Sem precisar entrar com uma nova ação judicial, será feito um pedido de Imissão na Posse pelo próprio arrematante nos autos do processo onde o imóvel foi levado à leilão. Isto mesmo. Seu advogado vai fazer um pedido dentro do mesmo processo. E ainda o juiz pode ordenar que seja utilizado de força policial para garantir que o ocupante obedeça a ordem dada.
Com o Novo Código de Processo Civil os andamentos processuais ficaram mais rápidos. E diante dessa celeridade você aperfeiçoa a posse e propriedade em tempo razoável, sem precisar abrir uma nova ação requerendo a posse ou propriedade do bem, conforme acontece em leilões de bancos, por exemplo. Nessas condições, sim, fica mais trabalhoso e lento. Até recolher custas para abrir uma ação, distribuir para a vara responsável e chegar nas mãos do juiz... já se passou um tempo considerável. No leilão judicial é muito mais simples.
Por isso, com o auxílio de um profissional, você não vai precisar gastar tanta energia nem ter dor de cabeça com aquilo que está mais perto do que você imagina.
Boa arrematação.
Mariana Felizate

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