Acredite,
há quem perde o interesse em adquirir imóvel em leilão judicial simplesmente
por estar ocupado. Esqueça tudo que já te falaram sobre isso. Você vai saber
agora como é que funciona.
Após
anos lidando com leilões judiciais, as melhores casas do ramo atingiram um
nível de experiência capaz de explicar com clareza os procedimentos pós
arremate, inclusive em relação ao bem que está ocupado. Por se tratar de um
leilão judicial, aquele que acontece por ordem de um juiz, seja para liquidar
uma dívida ou para vender um bem compulsoriamente, seu interesse em arrematar
deve ser acompanhado por um advogado, assim você terá segurança jurídica e
técnica. Dessa forma, ao se tornar arrematante daquele apartamento que você
esteve namorando por meses, tua propriedade será plena após a expedição da
Carta de Arrematação e do Registro de Transferência de Propriedade realizado
pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o bem é matriculado, procedimento
comum feito em todo tipo de compra/venda.
Até
aí já sabíamos, não é mesmo? Mas antes de efetuar o lance, você tomou
conhecimento que alguém residia no apartamento. Neste caso existiriam duas
alternativas: a primeira é que o ocupante se ausentaria do imóvel sem qualquer
necessidade de solicitar a desocupação; a segunda é que iria se manter
instalado e ainda se recusaria a ir embora. Complicado? Claro que não.
Se
o bem foi arrematado em leilão judicial, o ocupante afirma que não sairá do
imóvel e você está sendo acompanhado por um advogado, é mais simples do que
parece. Sem precisar entrar com uma nova ação judicial, será feito um pedido de
Imissão na Posse pelo próprio arrematante nos autos do processo onde o imóvel
foi levado à leilão. Isto mesmo. Seu advogado vai fazer um pedido dentro do
mesmo processo. E ainda o juiz pode ordenar que seja utilizado de força
policial para garantir que o ocupante obedeça a ordem dada.
Com
o Novo Código de Processo Civil os andamentos processuais ficaram mais rápidos.
E diante dessa celeridade você aperfeiçoa a posse e propriedade em tempo
razoável, sem precisar abrir uma nova ação requerendo a posse ou propriedade do
bem, conforme acontece em leilões de bancos, por exemplo. Nessas condições, sim,
fica mais trabalhoso e lento. Até recolher custas para abrir uma ação,
distribuir para a vara responsável e chegar nas mãos do juiz... já se passou um
tempo considerável. No leilão judicial é muito mais simples.
Por
isso, com o auxílio de um profissional, você não vai precisar gastar tanta
energia nem ter dor de cabeça com aquilo que está mais perto do que você
imagina.
Boa
arrematação.
Mariana Felizate
Muito interessante
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