Caro leitor, após o período de festas, retomamos as
atividades do escritório!
E nesta volta, gostaríamos de compartilhar contigo uma
experiência promissora que vivenciamos nesta semana.
Em conformidade com a legislação em vigor, a maioria dos
leilões que a Casa Reis Leilões realiza se dá por via online, por este motivo, os leilões presenciais se tornaram exceção
em nossa rotina de trabalho. Entretanto, esta semana tivemos o prazer de realizar
o fechamento de um leilão de maneira de maneira mista, a saber presencial e
online!
Para realização deste leilão, contamos com o esforço de
nossa equipe para torna-lo o mais aconchegante possível, e nos valemos da
tecnologia para proporcionar todo o conforto e transparência na condução deste
leilão.
Mas diante desta experiência, relembramos como tudo começou,
e como o a transformação da sociedade pôde ao mesmo tempo consolidar a prática
do leilão e aprimorar a maneira como ele é realizado.
Pois bem, neste texto tentaremos fazer uma síntese da
história dos leilões, bem como uma análise de como esta história influencia na
inovação e na condução dos leilões na atualidade.
Vamos lá?
Os primeiros leilões que se tem notícia, ocorreram na
antiguidade, na região da Babilônia por volta de 500 a.C., ocasião em que eram
leiloadas mulheres em idade nupcial. Ainda nesta região, posteriormente, se
tornou comum o leilão de escravos, que perdurou até o século XIX de nossa era.
No Império Romano, eram comuns os leilões de espólios
realizados pelos soldados após as batalhas. Nestes espólios poderiam haver bens
como obras de arte, armas, alimentos, escravos, gados, dentre outros.
Já no século XVI, na Europa, os leilões tornam-se
reconhecidos e cada vez mais praticados, de maneira que, em Portugal, surgem as
crônicas sobre vendas em leilão e na França é criada uma lei que prevê a função
de “avaliar, negociar e vender todos os bens deixados por morte ou executados
na Justiça”. É oportuno lembrarmos que neste período muitos artistas passaram a
leiloar suas obras quando não conseguiam alienar estas.
No século XVII, ocorrem importantes inovações para o mundo
dos leilões, e a inovação que mais se destaca, cujo precursor Pierre Antoine
Matteus, demonstrou fundamental importância na alienação em hasta pública, pois
incluiu bens diversos em um mesmo leilão, de forma que havia mistura de
pinturas, louças e pratas, mobiliário e afins, rompendo com o modelo de leilão
até então praticado. Ainda neste período, foram inauguradas as casas de leilões
de Arte e Antiguidade mais importantes e mundialmente reconhecidas, a saber,
Sotheby’s (1744) e Chrirtie’s (1766).
O século XIX, em matéria de leilões, foi marcado pelas
hastas públicas que alienaram as famosas joias imperiais francesas, que pertenceram
à Imperatriz Eugênia da França. Igualmente, com a morte de D Fernando II de Portugal,
foi realizado o maior leilão de todos os tempos naquele país, cujos bens
alienados foram as coleções do falecido rei; no catálogo do leilão, constava
4.581 lotes. Este leilão teve duração de dois meses.
Finalmente, no século passado, a forma de alienação por meio
do leilão já estava consolidada, e a noção de que praticamente todos os bens
podem ser alienados em hasta pública estava presente por toda parte. Ao transcorrer
do século XX tivemos diversos leilões realizados, que contaram com os mais
diversos propósitos possíveis. Foram leiloados bens de celebridades e
políticos, tais como Elton John, princesa Diana, Jaqueline Kennedy, John F.
Kennedy dentre outras personalidades mundialmente conhecidas.
De fato, caro leitor, com esta breve síntese, podemos
observar que o leilão é uma forma de alienação cuja trajetória é
indiscutivelmente promissora, e vem se adaptando de maneira positiva às
modificações da sociedade, porém a garantia da segurança na alienação em hasta
pública se mostra cada vez mais consolidada, o que alterou o propósito do
leilão de realizar-se somente para fins de execução judicial, alienação de
espólio ou ainda no insucesso do contrato de compra e venda como anteriormente
praticado por alguns artistas.
Na conjectura atual, os leilões acabam tomando um formato
amplamente moderno, contando com sua realização via online ou mesmo presencial, porém a tradicional figura do leiloeiro
cada vez mais se torna garantidora do êxito na alienação. Vale lembrar aqui,
que este possui fé pública, portanto seja em leilões de caráter comercial ou de
execução judicial, a venda e a arrematação em hasta pública sempre serão
negócios jurídicos seguros.
Pesquisa bibliográfica
Pequena História dos Leilões. A
relíquia. Disponível em: www.areliquia.com.br/artigos%20anteriores/reliquia_setembro_2004/leilao
acesso em 03 de fevereiro de 2017.
Aline Cardoso Batista graduanda em Direito pela PUC-SP e estagiária
de Direito da Casa Reis Leilões.